Tradução Juramentada
O que é Tradução Juramentada?
A Tradução Juramentada é semelhante a escrituras lavradas em Tabelionato, contendo a assinatura e sinete de ofício ou a assinatura digital do Tradutor e Intérprete Público para ter validade.
O ofício de Tradutor e Intérprete Público foi criado no Brasil pelo Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943 e regido pela legislação atualmente em vigor. O Tradutor Público é um profissional habilitado pela Junta Comercial do Estado em que está domiciliado, mas os seus instrumentos públicos de tradução (traduções juramentadas) têm validade em todo o território nacional e em outros países que aceitem traduções juramentadas feitas em outros países.
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