Atendimento
personalizado
análise criteriosa da sua documentação ou texto, informações precisas e seguras, além da garantia de absoluto sigilo e excelência nos textos traduzidos
Sylvia Hanke
Profissional com dedicação exclusiva à tradução há mais de 4 décadas, habilitada para o exercício do ofício de Tradutora e Intérprete Pública pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul desde 1994, prestação de serviço de tradução nos idiomas inglês, espanhol, alemão e português, com larga experiência na tradução de textos e documentos em diversas áreas (p.ex.: textos corporativos, jurídicos, comerciais, etc.
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Nossos
Serviços
Conheça mais sobre os serviços de tradução que a Sylvia Hanke tem para seus clientes e qual se encaixa melhor em suas necessidades
Tradução Juramentada
Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um histórico escolar, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada – o tradutor público.
O tradutor público é um profissional legalmente habilitado para traduzir documentos com fé pública.
Tradução Simples (não juramentada)
Tradução de textos das mais variadas áreas em inglês, alemão, espanhol e português do Brasil, contando com a assessoria de pessoal com conhecimento técnico em Direito, Auditoria, Contratos, Indústria, Comércio, Consultoria, Patentes, Políticas de Privacidade (GDPR) entre outras áreas especializadas. Prestamos também assessoria no encaminhamento de processos de Cidadania Alemã.
Dúvidas Frequentes
Encontre aqui as informações mais recorrentes sobre os nossos serviços
Todo e qualquer documento em língua estrangeira que deva ser apresentado para fins oficiais a órgãos ou repartições do Governo, à Justiça, a Cartórios, empresas particulares, estabelecimentos de ensino, no Brasil, tem obrigatoriamente de estar acompanhados da tradução juramentada.
Exemplos de documentos que necessitam de tradução juramentada:
• Certidões de nascimento, casamento e óbito;
• Documentos pessoais, como carteiras de habilitação de condutor;
• Diplomas e históricos escolares de todos os níveis (do ensino fundamental ao doutorado);
• Documentos judiciais e notariais, como rogatórias, procurações, escrituras, sentenças, etc.;
• Documentos financeiros e administrativos, como contratos, licitações, acordos, demonstrações financeiras.
• Documentos comerciais, como faturas, conhecimentos de embarque, romaneios, etc.
Procure a Associação dos Tradutores Públicos do seu estado ou de algum outro estado para obter informação sobre Tradutor e Intérprete Público habilitado para o idioma que necessita.
Sim, as traduções de Tradutores e Intérpretes Públicos devidamente habilitados são válidas em todo o Brasil, podendo ser assinadas com assinatura digital para agilizar o encaminhamento.
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